O Conselho Nacional de Justiça, segundo o doutor Valdemir Ferreira Santos, mantém uma norma específica sobre o comportamento de juiz nas redes sociais, voltada a conciliar a liberdade de expressão do magistrado com os deveres do cargo. Ela vale para qualquer site, plataforma ou aplicativo que permita a interação pública e o compartilhamento de mensagens, o que inclui desde redes de fotos até grupos de conversa.
A regra não proíbe o juiz de ter vida digital. Observa-se que a dúvida mais comum, dentro e fora da carreira, está em saber onde termina a opinião pessoal e onde começa a manifestação que compromete a imparcialidade. Confira a seguir as respostas às perguntas mais frequentes.
Juiz pode ter perfil pessoal nas redes sociais?
Pode. Nenhuma norma exige que o magistrado se afaste da internet ou mantenha perfis fechados. O que muda é o grau de cuidado. Uma foto de férias, um comentário sobre literatura ou a divulgação de uma palestra acadêmica são manifestações legítimas.
A orientação, porém, é evitar a superexposição e a autopromoção. Um perfil pessoal de juiz nunca é inteiramente privado, porque quem o lê sabe quem está do outro lado da tela. Um juiz que publica diariamente a rotina de audiências ou exibe bastidores do gabinete, por exemplo, expõe o cargo a leituras que nada têm a ver com a atividade de julgar.
Pode comentar um processo em andamento?
Não. É vedado ao magistrado manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seja ele próprio, seja de outro juiz. Também é proibido fazer juízo depreciativo sobre decisões de colegas. A crítica técnica continua possível, mas em lugares apropriados: nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério.

A lógica é simples. Uma parte que lê o juiz comentando o caso nas redes passa a duvidar, com razão, de que a sentença virá apenas das provas. Para Valdemir Ferreira Santos, o silêncio sobre casos concretos funciona como uma extensão da própria toga.
E manifestar opinião sobre política?
A Constituição proíbe o juiz de exercer atividade político-partidária, e a norma do Conselho Nacional de Justiça traduz essa vedação para o ambiente digital. O magistrado não pode demonstrar engajamento partidário nem apoiar ou criticar publicamente candidatos, lideranças políticas ou partidos.
Isso não significa que o juiz deva ignorar temas públicos. Explicar uma mudança legislativa ou comentar um princípio constitucional em tom técnico é diferente de tomar partido. Uma curtida ou um compartilhamento, contudo, pode ser lido como apoio, e por isso a cautela se estende a esses gestos.
O que mais pode trazer problema?
Parcerias comerciais são um ponto sensível. O juiz não pode receber patrocínio nem associar a própria imagem à promoção de marcas e produtos em suas publicações. Também são vedados conteúdos discriminatórios e a divulgação de informações sigilosas obtidas em razão do cargo. A regra alcança até publicações que parecem inofensivas, como a indicação de um restaurante em troca de cortesia.
Há ainda situações menos óbvias que podem gerar questionamentos, como aceitar pedidos de conexão de advogados que atuam na sua vara ou interagir com perfis de partes em processos sob sua responsabilidade. Valdemir Ferreira Santos aponta que muitos desses deslizes surgem da informalidade típica das redes, e não de má-fé, o que reforça a importância de capacitação contínua sobre o tema.
Por que a discrição do juiz protege quem é julgado
A confiança no Judiciário se forma também fora dos fóruns. Valdemir Ferreira Santos pontua que uma sentença tecnicamente perfeita perde força se a parte derrotada encontrar, no perfil do magistrado, sinais de simpatia pelo adversário ou por uma causa ligada ao litígio.
As regras sobre redes sociais existem, portanto, para preservar algo que vai além do cargo: a certeza de quem recorre à Justiça de que será julgado por alguém sem lado. Em tempos de exposição permanente, essa discrição deixou de ser um traço de personalidade e passou a integrar o próprio ofício.
