O Banco Central publicou, em 18 de setembro de 2026, a Resolução BCB nº 587, que altera regras de funcionamento do Pix. O texto reúne mudanças relacionadas à segurança do sistema, ao Pix Automático e à participação das instituições financeiras. Entre as novidades está a possibilidade de iniciar transações do Pix Automático em contas-salário.
A resolução também prevê uma modalidade de cobrança híbrida, ajustes no Pix Saque e novos procedimentos para identificar situações suspeitas de fraude. As medidas fazem parte da atualização das regras do sistema de pagamentos instantâneos e devem ser implementadas pelas instituições conforme os requisitos definidos pelo Banco Central.
De acordo com a Resolução BCB nº 587, as alterações também alcançam procedimentos ligados à perda da condição de participante do Pix e aos recursos apresentados por instituições contra decisões do Banco Central. Para o consumidor, o efeito prático dependerá da adaptação dos bancos e demais participantes do sistema.
Pix Automático poderá operar em contas-salário
Uma das mudanças previstas é a autorização para que transações do Pix Automático sejam iniciadas em contas-salário. O recurso permite pagamentos recorrentes mediante autorização prévia do usuário, como ocorre em cobranças periódicas. A alteração amplia as possibilidades de uso da modalidade, mas não significa que todos os serviços estarão disponíveis imediatamente em qualquer instituição.
Para utilizar a funcionalidade, o cliente deverá observar as condições apresentadas pelo banco ou instituição de pagamento. A oferta, os fluxos de autorização e os recursos disponíveis podem depender da implementação técnica de cada participante e das regras aplicáveis ao serviço contratado.
Novos procedimentos contra fraudes
A Resolução BCB nº 587 modifica regras de identificação de suspeitas de fraude no Pix. O objetivo é fortalecer os controles das instituições e permitir uma atuação mais estruturada diante de transações que apresentem sinais de irregularidade. A medida, contudo, não elimina o risco de golpes nem representa garantia de devolução automática do dinheiro.
Em 3 de setembro de 2026, o Banco Central também anunciou melhorias na jornada de contestação de transações pelo Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED. Segundo o Banco Central, o procedimento passará a apresentar de forma mais clara os tipos de golpe, permitirá o envio de informações e comprovantes e oferecerá orientações específicas quando o caso não se enquadrar nas regras do mecanismo.
O MED é destinado a situações de fraude, golpe ou crime. Ele não substitui os canais de atendimento usados para resolver problemas comerciais, como atraso na entrega, produto diferente do contratado ou desacordo entre comprador e vendedor. Nessas situações, o cliente deve procurar a instituição financeira e, quando necessário, os órgãos de defesa do consumidor.
Como contestar uma transferência suspeita
O Banco Central mantém o prazo geral de até 80 dias para solicitar a devolução de valores pelo MED. Depois do registro, a instituição tem até 11 dias para comunicar o resultado da análise. A devolução, porém, depende da aceitação da contestação pela instituição envolvida e da existência de saldo na conta que recebeu os recursos.
Ao identificar uma operação suspeita, o usuário deve procurar o banco pelos canais oficiais o mais rapidamente possível, informar o que ocorreu e apresentar comprovantes e demais dados solicitados. Também é importante guardar registros da conversa com o golpista, comprovantes de pagamento e qualquer informação que ajude a esclarecer a fraude.
A contestação não deve ser usada para tentar reverter uma compra legítima ou um pagamento feito por engano fora das hipóteses previstas. O MED segue critérios próprios, e a análise considera as informações fornecidas pelas instituições e pelo cliente. Por isso, o registro do pedido não significa que o valor será necessariamente recuperado.
Quando as mudanças começam a valer?
A resolução foi publicada em 18 de setembro de 2026, mas parte das alterações depende de regulamentação operacional e da adequação dos participantes. No caso das melhorias descritas na versão 7.4 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix, a entrada em vigor está prevista para 1º de março de 2027.
Até lá, bancos e instituições de pagamento deverão ajustar seus sistemas e canais de atendimento. Para os usuários, a recomendação é manter aplicativos atualizados, conferir cuidadosamente os dados antes de confirmar uma transferência e desconfiar de pedidos urgentes de pagamento. As novas regras ampliam os mecanismos de segurança, mas a prevenção continua sendo uma etapa essencial para reduzir prejuízos com fraudes no Pix.
