A popularização de celulares, relógios conectados e óculos inteligentes levou a Justiça Eleitoral a reforçar as orientações sobre equipamentos eletrônicos no dia da votação. A regra busca preservar o sigilo do voto e alcança dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens e sons, mesmo quando não se trata de um celular convencional.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.751, publicada em 26 de fevereiro de 2026, aparelhos que possam comprometer a confidencialidade da escolha não podem ser levados à cabine de votação, ainda que estejam desligados. Antes de votar, o eleitor deve entregar o equipamento no local indicado pela mesa receptora.
Quais equipamentos não podem entrar na cabine
A orientação não se limita aos telefones celulares. Também estão incluídos câmeras, relógios e pulseiras inteligentes, óculos com capacidade de gravação, microcâmeras, equipamentos de radiocomunicação e acessórios que tenham câmera, microfone ou conexão. O critério adotado pela Justiça Eleitoral considera a capacidade do dispositivo de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
Com isso, a regra acompanha a evolução de tecnologias que se tornaram menores, mais discretas e comuns no cotidiano. A restrição não foi criada especificamente para as eleições de 2026, mas passou a exigir explicações mais detalhadas diante da variedade de equipamentos disponíveis. O objetivo é impedir que um aparelho seja usado para produzir uma prova do voto ou expor a decisão do eleitor.
Celular pode ser usado para apresentar o e-Título
O Tribunal Superior Eleitoral mantém uma exceção para a etapa de identificação. O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito, conforme as orientações da Justiça Eleitoral. Depois da conferência, porém, o aparelho precisa ser desligado e entregue aos mesários antes do ingresso na cabine.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o equipamento deve permanecer no local indicado pela mesa receptora durante o procedimento de votação. A medida vale para evitar que o eleitor registre a tela da urna, faça uma transmissão ou utilize outro recurso para revelar a escolha.
O que ocorre se o eleitor se recusar
A entrega do aparelho é uma condição para que a votação prossiga quando o dispositivo puder comprometer o sigilo. Caso o eleitor se recuse a deixá-lo no local determinado, a votação pode ser impedida enquanto a situação persistir. A ocorrência também pode ser registrada em ata pelos mesários.
Em caso de necessidade, a força policial poderá ser acionada, conforme explicou a Agência Brasil. A atuação da mesa receptora busca garantir que nenhum equipamento seja utilizado para pressionar o eleitor a comprovar em quem votou ou para expor sua decisão a terceiros.
Por que o sigilo é central para a votação
O sigilo do voto protege a liberdade de escolha e impede que o eleitor seja obrigado a demonstrar sua preferência política. A garantia é especialmente relevante em situações de pressão, ameaça ou compra de votos, nas quais alguém poderia exigir uma imagem ou outra forma de comprovação do voto.
Por essa razão, a proibição não depende de uma lista fechada de modelos ou marcas. O que determina a aplicação da regra é a possibilidade de o equipamento registrar, transmitir ou divulgar a escolha realizada na urna. A orientação vale para diferentes tecnologias, inclusive aquelas incorporadas a acessórios de uso pessoal.
Datas das eleições de 2026
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário um segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. A poucos dias do primeiro turno, o TSE voltou a destacar que equipamentos capazes de comprometer o sigilo não podem entrar na cabine.
Para evitar problemas, a recomendação é que o eleitor confira previamente os documentos necessários, use o celular apenas na identificação quando precisar apresentar o e-Título e esteja preparado para desligar e entregar o aparelho aos mesários. A medida se aplica ao processo de votação em todo o Brasil e integra os procedimentos de proteção ao sigilo do voto.
