Leonardo Manzan, tributarista, frisa a relevância do princípio da anterioridade diante das profundas transformações propostas pela reforma tributária. Trata-se de uma garantia essencial ao contribuinte, que visa assegurar previsibilidade e tempo de adaptação antes da cobrança de novos tributos ou da majoração dos já existentes, um aspecto ainda mais relevante frente à complexidade do novo modelo.
O que diz o princípio da anterioridade e por que ele é tão importante?
De modo geral, o princípio da anterioridade estabelece que nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o instituiu ou aumentou sua carga. Existem variações, como a anterioridade nonagesimal, que exige o intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e sua eficácia. Esses prazos garantem que empresas e cidadãos se preparem financeiramente para novas exigências fiscais e ajustes administrativos.
A esse respeito, Leonardo Manzan observa que a transição entre o sistema atual e o novo modelo proposto, com a criação do IBS e da CBS, impõe desafios únicos. A complexidade das mudanças requer tempo não apenas para a adequação contábil e financeira, mas também para a compreensão dos novos procedimentos de apuração, escrituração e compensação de créditos. Sem esse intervalo adequado, aumentam os riscos de inadimplemento, autuações e judicializações.
Desafios na transição e possíveis riscos de violação do princípio
Por outro lado, o cronograma estabelecido para a entrada em vigor dos novos tributos e a extinção gradual dos atuais pode gerar dúvidas quanto ao cumprimento integral da anterioridade. A substituição escalonada e o período de convivência entre os dois sistemas exigem interpretações precisas sobre quando, de fato, um novo encargo poderá ser exigido sem ferir a Constituição ou comprometer a segurança jurídica dos contribuintes.
Segundo Leonardo Manzan, é fundamental que a legislação complementar traga regras claras quanto aos prazos de exigibilidade, respeitando os marcos definidos pela anterioridade anual e nonagesimal. Qualquer tentativa de antecipação na cobrança, mesmo que baseada em normas infralegais ou interpretações administrativas, pode abrir espaço para questionamentos judiciais e insegurança jurídica generalizada, especialmente em setores econômicos com alta carga fiscal.

O papel da jurisprudência e da regulamentação infraconstitucional
Nesse cenário, é esperado que o STF tenha papel central na consolidação do entendimento sobre o alcance do princípio da anterioridade no contexto da reforma. A Corte já reconheceu, em decisões anteriores, a anterioridade como cláusula pétrea, especialmente em tributos que impactam diretamente o planejamento financeiro dos contribuintes e a continuidade das atividades empresariais em setores estratégicos da economia.
Com isso, Leonardo Manzan indica que a observância rigorosa desses prazos será decisiva para garantir a legitimidade do novo sistema. A regulamentação infraconstitucional precisará ser técnica, transparente e aderente à jurisprudência consolidada, sob pena de comprometer a credibilidade da reforma tributária e gerar conflitos desnecessários entre fisco e contribuinte, além de travar a implementação eficiente do novo modelo.
Tempo para adaptação: um elemento indispensável para a efetividade
Ainda, deve-se considerar que a adaptação ao novo modelo envolve mais do que simples alterações técnicas: empresas precisarão revisar sistemas, treinar equipes, renegociar contratos e recalcular margens de preço. A ausência de um prazo realista pode implicar em aumento de custos operacionais, dificuldades de conformidade e elevação do risco fiscal, sobretudo para empresas de médio porte, que não possuem grandes estruturas de apoio jurídico-tributário.
Diante disso, Leonardo Manzan evidencia que o respeito ao princípio da anterioridade não é um obstáculo à reforma, mas sim uma condição para sua implementação responsável. O tempo adequado para adaptação é o que garante segurança jurídica, confiança institucional e, sobretudo, justiça fiscal, fundamentos indispensáveis para a transição eficaz do sistema tributário nacional.
Autor: Dennis Smith
