A formalização de direitos e deveres entre companheiros é uma questão fundamental para assegurar segurança jurídica em relações afetivas duradouras. Nesse contexto, os registros cartorários e partilha em união estável desempenham papel essencial, especialmente quando se trata de proteger o patrimônio construído durante a convivência. Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, compreender os procedimentos e exigências legais nessa área é indispensável para garantir que os interesses de ambas as partes sejam respeitados, evitando conflitos e incertezas futuras.
A união estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como entidade familiar, desde que haja convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Embora não seja obrigatória a formalização por escritura pública, essa medida é altamente recomendada para definir o regime de bens e facilitar procedimentos posteriores, como a partilha em caso de dissolução. É nesse ponto que a atuação dos cartórios se torna indispensável.
Registros cartorários e partilha em união estável: como funciona
O primeiro passo para assegurar direitos na união estável é a lavratura de uma escritura pública declaratória, que deve ser feita em cartório de notas. Esse documento oficializa a união, estabelece o regime de bens e pode conter cláusulas específicas sobre a administração do patrimônio e responsabilidades mútuas. Com a escritura devidamente registrada, qualquer transação ou operação envolvendo bens comuns terá maior respaldo jurídico.
Quando ocorre a dissolução da união estável, a partilha dos bens segue as regras do regime de bens adotado. No regime da comunhão parcial, por exemplo, todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são partilhados de forma igualitária. Conforme o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a formalização da partilha deve ser feita por meio de escritura pública quando não houver filhos menores ou incapazes. Esse ato é registrado no cartório de registro de imóveis para bens imóveis e nos órgãos competentes para bens móveis, como veículos.

A importância dos registros cartorários nesse processo está na publicidade e na segurança jurídica que oferecem. Com o registro, terceiros ficam cientes da situação jurídica dos bens, evitando disputas e garantindo que a divisão patrimonial seja respeitada.
Vantagens da formalização extrajudicial
A realização da partilha por via extrajudicial apresenta diversas vantagens, entre elas a rapidez e a redução de custos em comparação ao processo judicial. Além disso, preserva a autonomia das partes, que podem acordar livremente sobre a divisão de bens, desde que respeitem a lei. Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o atendimento humanizado dos cartórios também contribui para que esse momento, muitas vezes delicado, seja conduzido com respeito e clareza, minimizando desgastes emocionais.
Outro benefício importante é a possibilidade de registro imediato das alterações patrimoniais, o que impede que qualquer das partes realize negócios sem o consentimento da outra antes da conclusão da partilha. Essa celeridade é fundamental para evitar prejuízos e garantir que o patrimônio seja preservado.
Considerações legais e cuidados necessários
Embora a via extrajudicial seja mais simples, é fundamental que todas as etapas sejam acompanhadas por profissionais qualificados, como advogados especializados em direito de família. Isso assegura que o acordo respeite a legislação vigente e atenda aos interesses das partes envolvidas. Além disso, a correta descrição dos bens e a apresentação de toda a documentação necessária são etapas essenciais para evitar nulidades futuras.
O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima ressalta que a conscientização sobre os registros cartorários e a partilha em união estável é um passo importante para fortalecer a cultura de prevenção jurídica no Brasil. Ao formalizar a união e a divisão de bens de forma adequada, é possível preservar direitos, garantir segurança patrimonial e evitar litígios prolongados.
Autor: Dennis Smith
