Solino e Oliveira Advogados Associados explica como funciona a retenção de 11% do contribuinte individual e por que conferir o CNIS evita surpresas na aposentadoria
Profissionais autônomos que emitem recibo para empresas, como consultores, professores contratados por hora, técnicos e representantes, muitas vezes não sabem se precisam pagar o INSS por conta própria, e Solino e Oliveira Advogados Associados observa que a resposta depende de quem está do outro lado da relação: quando o tomador do serviço é uma empresa, a contribuição em regra é descontada diretamente na fonte.
Entender essa regra evita dois erros opostos e comuns: pagar em duplicidade, por meio de carnê, uma contribuição que a empresa já descontou, ou deixar de verificar se o desconto foi de fato informado ao INSS.
Quem é o contribuinte individual
Na legislação previdenciária, contribuinte individual é a pessoa que trabalha por conta própria ou presta serviços sem vínculo de emprego. A categoria inclui o autônomo, o profissional liberal, o sócio que recebe pró-labore e quem presta serviços eventuais a uma ou mais empresas.
O microempreendedor individual, o MEI, também é segurado, mas segue regras próprias de recolhimento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional e não se confunde com o autônomo que emite recibo como pessoa física.
Como funciona o desconto de 11% na fonte
A Lei 10.666/2003 obrigou as empresas a arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhes presta serviço, descontando-a da remuneração paga. A alíquota aplicada é de 11% sobre o valor do serviço, respeitado o teto do salário de contribuição do INSS.
Na prática, se o autônomo recebe R$ 3.000 por um trabalho, a empresa desconta R$ 330 e repassa esse valor à Previdência, informando o pagamento nos sistemas oficiais de obrigações acessórias. O profissional deve receber um comprovante da remuneração e do desconto, documento que convém guardar.
Quando o autônomo paga por conta própria
Se o serviço é prestado a pessoa física, como o paciente de um consultório ou o cliente de um pequeno reparo doméstico, não há desconto na fonte. Nesse caso, o próprio profissional deve recolher a contribuição, em regra pela alíquota de 20% sobre a remuneração, ou optar pelos planos simplificados previstos em lei, que têm alíquotas menores, mas não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição nem à certidão para outros regimes sem complementação.
Atenção ao teto e às várias fontes de renda
Quem presta serviço a várias empresas no mesmo mês pode ter descontos em todas elas. Como a contribuição tem um limite máximo, o teto do INSS, o profissional deve informar a cada tomador os valores já descontados pelos demais, para evitar recolhimento acima do limite.
O cuidado oposto também importa. Se a soma das remunerações do mês ficar abaixo do salário mínimo, a competência não conta para tempo de contribuição e carência desde a Reforma da Previdência, salvo se o segurado fizer o ajuste por complementação, aproveitamento de excedente ou agrupamento no Meu INSS.
O que acontece se a empresa descontou e não repassou
Uma das garantias mais importantes do segurado está na Lei 8.212/1991, que trata do custeio da Previdência. Ela estabelece que o desconto da contribuição se presume feito oportuna e regularmente pela empresa obrigada a fazê-lo, que não pode alegar omissão para se eximir do recolhimento.
Isso significa que a falta de repasse é responsabilidade da empresa, e não do trabalhador. O autônomo que comprova o desconto, por recibos ou contratos, tem argumentos para pedir que o período seja reconhecido. Para Solino e Oliveira Advogados Associados, guardar os comprovantes de pagamento com o desconto discriminado é a principal proteção do contribuinte individual, porque é esse documento que permite corrigir o CNIS quando a informação não aparece.
Como conferir no CNIS
O extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, disponível no Meu INSS, mostra as remunerações informadas pelas empresas tomadoras. Vale comparar os valores e os meses registrados com os recibos e contratos. Se houver meses faltando, valores divergentes ou indicadores de pendência, o segurado pode pedir a atualização do cadastro apresentando a documentação.
Por que essa conferência importa para a aposentadoria
Períodos não registrados no CNIS podem reduzir o tempo de contribuição, atrasar o cumprimento da carência e diminuir o valor do benefício, já que a média salarial é calculada a partir das remunerações informadas. A correção feita com antecedência costuma ser mais simples do que aquela feita no momento do pedido de aposentadoria.
A regularização de informações contributivas e o planejamento previdenciário de autônomos e contribuintes individuais estão entre as frentes de atuação de Solino e Oliveira Advogados Associados, sempre a partir da documentação e do histórico de cada profissional.
Conclusão
O contribuinte individual que presta serviço a empresa tem, em regra, 11% de sua remuneração descontados na fonte, e a responsabilidade pelo repasse ao INSS é da empresa tomadora. Guardar os comprovantes, observar o teto quando há várias fontes, completar meses abaixo do mínimo e conferir o CNIS com regularidade são cuidados que protegem o tempo de contribuição e evitam surpresas no momento da aposentadoria.
