Medida provisória zera tributo federal sobre remessas de baixo valor e cria mecanismo de acompanhamento dos impactos para empresas e trabalhadores brasileiros
O Congresso Nacional aprovou, na quinta-feira (3), a Medida Provisória 1.357/2026, que autoriza o Ministério da Fazenda a zerar a alíquota do Imposto de Importação para remessas internacionais de até US$ 50. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados e depois referendado pelo plenário do Senado, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encerrando um processo legislativo que se arrastava havia meses em meio a divergências entre governo, indústria e comércio nacional.
A decisão marca o fim da cobrança de 20% sobre compras internacionais de baixo valor, tributação que havia entrado em vigor em agosto de 2024 e que ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”. Em maio deste ano, o governo já havia editado uma nova medida provisória para reduzir o imposto a zero, mas a validade da norma dependia justamente da aprovação legislativa que só veio a se concretizar nesta semana, sob risco de a MP perder efeito no dia 8 de setembro.
O que muda para quem compra no exterior
Com a aprovação, o Ministério da Fazenda fica autorizado a reduzir a zero a alíquota do imposto federal para compras de até US$ 50, o equivalente a cerca de R$ 260 na cotação atual. Já para remessas de valor mais alto, entre US$ 50 e US$ 3 mil, a alíquota poderá ser reduzida para até 30%, patamar inferior aos 60% praticados anteriormente nessa faixa de compras.
É importante que o consumidor entenda que a isenção aprovada se refere exclusivamente ao tributo federal. As encomendas vindas do exterior continuam sujeitas ao ICMS, imposto estadual cuja cobrança e alíquota variam de acordo com a legislação de cada unidade da federação. Ou seja, o custo final de uma compra internacional ainda vai depender do estado de destino da encomenda, mesmo com o fim do Imposto de Importação para valores menores.
O texto aprovado também prevê isenção total do tributo para medicamentos importados por pessoa física, desde que destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas e que não possuam versão similar produzida no Brasil, mediante certificação da Anvisa. Essa exceção foi incluída no relatório da senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, responsável pela condução do texto na comissão mista que analisou a proposta.
Divergências entre governo, indústria e oposição
O debate no Congresso não foi isento de controvérsias. Representantes da indústria e do comércio nacional argumentaram, ao longo da tramitação, que a isenção cria uma concorrência desigual em relação a plataformas estrangeiras que já atuam no Brasil com preços mais competitivos. Setores como calçados, cosméticos, brinquedos, acessórios e têxteis foram citados como os mais expostos a esse tipo de concorrência.
Na tribuna do Senado, o senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, chegou a classificar a medida como eleitoreira, defendendo que uma avaliação prévia dos impactos econômicos deveria ter sido feita antes da votação. Já a relatora do texto argumentou, em sentido oposto, que a isenção representa um instrumento de justiça tributária, ao equiparar o tratamento dado a famílias de menor renda, que compram pela internet, ao benefício já concedido a viajantes que retornam do exterior com isenção de até US$ 1 mil em bagagem.
Para tentar equilibrar os interesses em disputa, o texto final incorporou um mecanismo de acompanhamento dos efeitos da medida. O Ministério da Fazenda deverá apresentar uma primeira avaliação dos impactos econômicos três meses após a entrada em vigor da lei, com atualizações semestrais subsequentes, monitorando indicadores como arrecadação, competitividade e emprego nos setores mais afetados pela concorrência internacional.
Novas obrigações para plataformas digitais
Além da questão tributária, a MP 1.357/2026 também impõe obrigações mais rígidas às plataformas digitais que operam com vendas internacionais para o Brasil. O texto prevê mecanismos de controle contra práticas como o subfaturamento de mercadorias, o fracionamento artificial de remessas para escapar da tributação e a comercialização de produtos ilegais por meio de sites estrangeiros.
Para reforçar essa fiscalização, as plataformas e os operadores logísticos envolvidos no processo de importação deverão enviar relatórios periódicos às autoridades responsáveis pelo combate à pirataria e a outros delitos relacionados ao comércio eletrônico internacional. A comissão mista responsável pela análise da matéria decidiu, no entanto, não incorporar ao texto final a proposta que concederia aos Correios exclusividade na logística de encomendas internacionais de até US$ 50, ponto que também havia gerado disputa entre parlamentares durante a tramitação.
A repercussão da aprovação já chegou ao setor privado. A varejista chinesa Shein, uma das maiores beneficiadas pela medida, divulgou nota classificando a decisão do Legislativo como uma conquista para milhões de consumidores brasileiros, argumentando que a mudança amplia o acesso a produtos com preços mais acessíveis, especialmente para famílias de menor renda. Agora, com o texto seguindo para sanção presidencial, resta acompanhar se o governo manterá integralmente a proposta aprovada pelo Congresso ou se fará ajustes pontuais antes da publicação definitiva da lei.
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