Ação pede R$ 240 milhões por danos morais coletivos e aponta exploração de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação civil pública contra a Tools for Humanity Corporation, empresa responsável pelo projeto World ID associado à criptomoeda Worldcoin, e contra a Amazon Web Services (AWS), acusada de hospedar os dados coletados. A ação, apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, pede no mínimo R$ 240 milhões por danos morais coletivos, além da proibição definitiva da coleta de dados biométricos vinculada a qualquer tipo de compensação financeira.
A dúvida que motiva o caso é simples de entender, mas difícil de resolver: até que ponto é aceitável oferecer dinheiro ou criptomoeda em troca de um dado biométrico permanente como a íris, especialmente quando a oferta é direcionada a pessoas em situação de vulnerabilidade social? A resposta que o Ministério Público está buscando na Justiça pode definir os limites dessa prática no Brasil.
Como funcionava a coleta de dados
Segundo a apuração do MPSP, mais de 400 mil pessoas tiveram a íris escaneada na capital paulista entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, quando a coleta foi interrompida com o início das investigações. Em troca do escaneamento, os participantes recebiam recompensas financeiras que variavam entre R$ 300 e R$ 700, pagas na própria criptomoeda Worldcoin, desenvolvida pela Tools for Humanity. A ação afirma que a operação foi concentrada em regiões periféricas e locais de grande circulação, como áreas próximas a estações de metrô e unidades do Poupatempo, o que reforça o argumento de que o público alvo eram pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O processo, que tem origem no relatório final da CPI da Íris, instaurada pela Câmara Municipal de São Paulo em abril de 2026, aponta uma série de condutas consideradas abusivas pela promotora responsável pelo caso, Patrícia de Carvalho Leitão. Entre elas está a publicidade enganosa por omissão, já que o projeto teria sido apresentado como uma iniciativa humanitária e sem fins lucrativos, sem que os participantes recebessem informações claras sobre a real finalidade comercial por trás do escaneamento ocular em massa.
Outro ponto central da ação é o questionamento sobre o processo de consentimento dos participantes. Segundo o MP, os termos de uso eram apresentados no momento do próprio escaneamento, sem tempo adequado para leitura e compreensão antes da coleta dos dados. A promotoria também destaca que a natureza permanente da biometria da íris, somada à transferência internacional das informações para servidores fora do país, tornava ainda mais grave a ausência de esclarecimentos prévios aos consumidores.
O papel da Amazon e os pedidos da ação
A inclusão da Amazon Web Services na ação decorre da suspeita de que a empresa seria responsável por hospedar os dados biométricos coletados no Brasil. Por isso, o Ministério Público pede a identificação exata de qual empresa do grupo Amazon armazenava essas informações, além da apresentação de contratos e relatórios técnicos de segurança que comprovem como os dados eram tratados e protegidos.
Em resposta, a Amazon afirmou que possui termos de serviço claros que exigem que seus clientes utilizem os serviços contratados em conformidade com as leis aplicáveis, e que a empresa age rapidamente quando recebe denúncias de violação desses termos. A Tools for Humanity, por sua vez, já havia declarado anteriormente que o projeto não compra a íris nem armazena dados biométricos brutos, argumentando que o escaneamento gera apenas uma representação criptográfica usada para evitar cadastros duplicados de usuários.
Além da indenização coletiva de R$ 240 milhões, a ação pede, em caráter liminar, a preservação de todos os dados, registros e metadados relacionados ao processamento das informações já coletadas, bem como a suspensão de qualquer nova coleta de íris mediante pagamento ou benefício até a realização de perícia judicial. O Ministério Público também solicita reparação por eventuais prejuízos individuais sofridos pelos consumidores que participaram do programa.
O que o caso revela sobre biometria e proteção de dados
O episódio reacende um debate que já vinha sendo discutido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que em janeiro de 2025 havia determinado a suspensão cautelar da oferta de recompensas em troca do escaneamento da íris no Brasil. A ação do MPSP amplia essa discussão ao tratar o caso não apenas como uma questão de proteção de dados, mas como uma prática comercial potencialmente abusiva, o que pode abrir caminho para responsabilização também na esfera do direito do consumidor.
Para especialistas em privacidade digital, o caso chama atenção porque envolve uma característica pouco discutida quando se fala em dados biométricos: diferentemente de uma senha ou de um número de cartão, a íris de uma pessoa não pode ser trocada caso seja comprometida, o que torna qualquer vazamento ou uso indevido potencialmente irreversível. Isso reforça a preocupação do Ministério Público com a permanência dessas informações e com a dificuldade de garantir a exclusão completa dos dados já coletados.
O desfecho da ação deve servir de referência para outras iniciativas de coleta biométrica em massa no Brasil, especialmente aquelas que envolvem pagamento como forma de atrair participantes. Enquanto o processo avança na Justiça, o caso já reforça a necessidade de regras mais claras sobre consentimento informado quando o assunto envolve dados sensíveis e permanentes como os biométricos.
Fontes:
Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-07/ministerio-publico-processa-empresas-por-escaneamento-de-iris
InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/business/mp-pede-r-240-milhoes-por-coleta-de-iris-atrelada-a-pagamento-em-cripto/
