Leonardo Manzan esclarece que a digitalização dos smart contracts no setor elétrico representa um marco para a governança contratual, ao integrar blockchain, automação e novas formas de registro de obrigações. Sob a ótica fiscal, esse avanço tecnológico exige análise criteriosa, pois modifica a forma como receitas, despesas e obrigações acessórias são geradas e registradas. Assim, compreender os impactos tributários desses contratos inteligentes é essencial para assegurar conformidade, reduzir riscos e alinhar inovação com segurança jurídica.
Smart contracts e sua repercussão tributária no setor elétrico explicados por Leonardo Manzan
De início, observa-se que os smart contracts, ao automatizarem condições de compra e venda de energia, liquidação financeira e gestão de garantias, criam eventos tributários automáticos. Segundo Leonardo Manzan, a correta parametrização dessas operações deve considerar a incidência de IBS e CBS, além de possíveis retenções na fonte. Qualquer erro na programação pode gerar inconsistências fiscais e autuações, já que as informações serão transmitidas de forma imediata às autoridades competentes.

Ademais, a digitalização amplia a rastreabilidade e reduz a possibilidade de fraudes, mas também exige adaptação das empresas a novas obrigações acessórias digitais. Relatórios fiscais precisarão ser compatíveis com os registros em blockchain, garantindo que a informação transmitida ao fisco corresponda fielmente à execução automatizada dos contratos.
Outro ponto importante é a necessidade de atualização constante dos parâmetros legais. Com o avanço da reforma tributária, empresas terão de reprogramar smart contracts para refletir mudanças em alíquotas, hipóteses de crédito e regras de transição. A ausência de ajustes tempestivos pode gerar divergências fiscais relevantes, impactando diretamente o fluxo de caixa e a confiabilidade das informações transmitidas.
Desafios de integração entre tecnologia e tributação
Leonardo Manzan ressalta que um dos principais desafios será a integração entre smart contracts e sistemas fiscais eletrônicos já existentes, como SPED e notas fiscais digitais. Ressalta-se que o uso de blockchain não elimina a necessidade de cumprir formalidades legais e fiscais, devendo as empresas estruturar controles internos que conciliem informações tecnológicas e tributárias.
Também se observa que a ausência de regulamentação específica para smart contracts no Brasil pode gerar incertezas. Questões como local de ocorrência do fato gerador, forma de emissão de documentos fiscais e reconhecimento de receitas precisarão ser harmonizadas para evitar lacunas normativas e litígios. Nesse cenário, consultas formais e pareceres técnicos assumem relevância estratégica para prevenir contingências.
Outro fator é a necessidade de capacitação das equipes. Profissionais de tecnologia e de compliance tributário terão de trabalhar de forma integrada, dominando tanto os aspectos técnicos de blockchain quanto os requisitos legais aplicáveis. Essa interdisciplinaridade será fundamental para reduzir erros e maximizar os ganhos da digitalização.
Perspectivas de inovação regulatória e compliance digital
A incorporação de smart contracts no setor elétrico também abre espaço para inovação regulatória. Leonardo Manzan comenta que a ANEEL e órgãos fazendários podem utilizar essa tecnologia para monitorar em tempo real o cumprimento de obrigações e a circulação de créditos tributários. Essa possibilidade confere maior transparência às operações e fortalece a segurança do ambiente de negócios.
Adicionalmente, empresas que adotarem governança digital robusta poderão utilizar smart contracts como ferramenta para reduzir o tempo de auditorias e simplificar a prestação de contas a investidores e financiadores. A padronização de métricas fiscais e contratuais tende a favorecer a competitividade das companhias brasileiras no mercado internacional de energia.
Outro benefício projetado é o fortalecimento da segurança jurídica. Ao criar registros imutáveis e auditáveis, os smart contracts podem reduzir drasticamente a litigiosidade no setor, assegurando que as condições acordadas sejam cumpridas sem margem para interpretações ambíguas. Essa característica pode transformar a digitalização em fator de confiança adicional para financiadores e parceiros estratégicos.
Digitalização como vetor de eficiência fiscal
Em síntese, os smart contracts trazem oportunidades e riscos fiscais que não podem ser negligenciados. Leonardo Manzan observa que o sucesso da digitalização dependerá da clareza normativa, da integração com sistemas eletrônicos já existentes e da capacidade das empresas em adotar controles eficazes. Quando bem implementada, essa tecnologia tem potencial para reduzir custos de conformidade, fortalecer a transparência e transformar o setor elétrico em exemplo de inovação com segurança jurídica.
Autor: Dennis Smith
